Questão de
prova!
(TST, 2012, Analista Judiciário - Área
Judiciária, FCC) Conforme previsão legal e orientação sumulada do TST, em relação
à alteração contratual é INCORRETO afirmar:
a) As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento.
b) Percebida a
gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador,
sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
c) Ao empregado chamado
a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária,
cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a contagem do tempo
naquele serviço, mas não o retorno ao cargo anterior.
d) É lícita a
transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato,
quando ocorrer extinção do estabelecimento em que ele trabalhava.
e) Em caso de
necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para
localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento
suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela
localidade, enquanto durar essa situação.
Gabarito: letra C
Conforme preconiza o
artigo 450 da CLT, é garantido o retorno ao cargo anterior do empregado chamado
a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição individual, cargo
diverso do exercido na empresa.
Art. 450 - Ao empregado
chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou
temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a
contagem do tempo naquele serviço, bem como
volta ao cargo anterior.
Bons Estudos!